1) A Escola de Magistratura Federal núcleo do Rio Grande do Norte concluiu o Concurso de Monografia Desembargador Federal Ridalvo Costa. O primeiro lugar do concurso foi de Diego Vale de Medeiros, concluinte da UFRN. Ele escreveu a monografia sobre “Abordagem das Inovações do Exercício do Controle na Gestão Pública Administrativa”. O segundo lugar ficou com Andréa Catarina Barros de Lira, aluna do 7º período da FARN. Ela escreveu sobre “Intervenção do Judiciário nas Decisões de Mérito Administrativo”. Esta segunda edição do concurso de monografia da ESMAFE teve como tema “As transformações do Direito Administrativo”. Os certificados foram entregues pelo diretor do núcleo seccional da ESMAFE 5ª região, o juiz federal Edilson Nobre. Os dois primeiros lugares terão seus trabalhos publicados na revista do Centro de Estudos Jurídicos do Rio Grande do Norte.
2)O Conselho Federal da OAB recebeu denúncia de que a Segunda Turma do STJ estaria tomando decisões, antes da sustentação oral dos advogados. O denunciante estava defendendo um cliente quando viu no telão instalado por trás dos ministros a decisão final deles. Para o advogado que relatou o acontecimento, a Segunda Turma está realizando “julgamento de fachada”. “O fato é que a decisão já estava pronta e isso é errado”, afirmou o membro da Comissão da Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, Vadim da costa Arsky. A sustentação oral é garantida por lei aos advogados.
3) Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito no dia da eleição a eleitores residentes nas zonas rurais. Para tanto, a Lei 6.091/74 dispõe que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados e Municípios, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, que os requisitará até o 30º dia que antecede a eleição.
O transporte de eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros. A legislação prevê ainda que, se os veículos mencionados não forem suficientes para atender a demanda, a Justiça Eleitoral poderá alugar veículos e embarcações de particulares. Neste caso, os serviços serão pagos com recursos do Fundo Partidário, até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade.
4) A Comissão criada pela AJUFE divulgou o resultado de um estudo sobre a adequação da legislação penal em vigor à atual realidade carcerária e de segurança pública do país. Entre as preposições apresentadas pela comissão estão a separação dos presos por crimes violentos e não violentos e o direito dos presos a benefícos que são inerentes a outros já condenados como a progressão do regime penal, acrescentando o parágrafo único ao artigo 105 da LEP.
5)O Tribunal Superior do Trabalho não deu ganho de causa a um ex-empregado da Petrobrás que foi demitido quando se encontrava afastado do emprego pelo auxílio-doença. Segundo o tribunal, o afastamento não impede que um trabalhador seja dispensado sob a alegação de prática de ato de improbidade. O benefício apenas suspende os efeitos da dispensa até o fim do período de licença.
Fonte: Tribuna on line.
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