Um homem que participa de uma orgia e é alvo de sexo passivo não tem direito a reclamar em Juízo. Este foi o entendimento da Justiça de Goiás em um processo no qual um homem acusava o amigo de tê-lo obrigado a manter relações com ele e a esposa durante uma sessão de sexo grupal.
A mulher que descobrir estar grávida de um feto sem cérebro não pode mais, pelo menos temporariamente, interromper a gravidez. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira(20/10) liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que autorizava a antecipação do parto — se a mãe assim decidisse — em casos de anencefalia. A ciência já comprovou que fetos com essa anomalia não têm chance de sobrevivência.
Depois de mais de cinco horas de discussão, o tribunal decidiu — por sete votos a quatro — que, até o julgamento do mérito da questão, o governo não pode mais oferecer esse procedimento médico. O debate foi acalorado. O ministro Carlos Ayres Britto comparou o útero de uma mulher grávida a uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em que são internadas pessoas que correm risco iminente de morte.
‘‘Esse feto só vai sobreviver enquanto estiver dentro da barriga da mãe’’, destacou Britto, ao se posicionar a favor da manutenção da liminar. A visão dele contrasta com a do colega Cezar Peluso, que considerou irrelevante o fato de os bebês vítimas desse problema viverem no máximo 72 horas. ‘‘Todos vamos morrer mesmo’’, disse.
Católico praticante — e um dos mais ferrenhos opositores da antecipação do parto —, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, acompanhou a sessão. ‘‘Mesmo que vivam por alguns minutos, essas crianças podem ajudar outras que precisam de transplantes de coração, por exemplo’’, alegou.
Na avaliação de entidades que defendem o direito de a mulher decidir sobre a interrupção ou não da gravidez, a decisão do STF representa um retrocesso. ‘‘Milhares de mulheres vão ter o sofrimento prolongado’’, lamentou a doutora em bioética Débora Diniz, diretora da organização não-governamental Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Pelos cálculos dela, durante os quatro meses em que a liminar esteve em vigor, ocorreram entre 30 e 40 interrupções de gravidez em todo o país.
Débora não acredita ser necessário articular no Congresso a criação de uma lei que permita a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. ‘‘Tenho esperança de que, quando o Supremo se reunir de novo para julgar o mérito, a decisão será diferente’’, afirmou. Ela se baseia em precedentes jurídicos que permitiram mais de três mil antecipações de parto nos últimos 15 anos.
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), José Caetano, não descarta a possibilidade de começar a circular pelo Congresso. ‘‘Temos que conversar com os parlamentares, pensar numa proposta de emenda à Constituição ou mesmo em uma alteração no Código Penal.’’ Ele lembra que duas em cada mil gestações apresentam problemas de anencefalia. ‘‘Mesmo que fosse um caso em um milhão, esse sofrimento não seria justo.’’
O advogado da CNTS, Carlos Roberto Barroso, reclamou de pressão que a Igreja Católica teria feito sobre o Supremo. Segundo ele, nos últimos dias os computadores dos ministros do STF teriam sido inundados de mensagens contrárias à antecipação dos partos. ‘‘Num estado democrático, num estado laico, a crença religiosa, os dogmas da fé, não podem subordinar a interpretação do Direito’’, disse.
Barroso avalia que nos próximos 30 dias o Supremo deve decidir se prossegue com o julgamento ou arquiva a ação impetrada pela entidade. Atualmente só podem interromper a gestação mulheres vítimas de estupro ou que correm risco de morte. Por esse motivo, Fonteles entende que não cabe ao Supremo discutir o assunto.
Fonte: Correioweb
1)O Tribunal Arbitral, que funciona na zona Norte, está conseguindo julgar os processos em, no máximo, dois meses. A agilidade está sendo o diferencial desse tribunal que é um órgão auxiliar da Justiça. Para quem ainda não conhece o serviço, os litígios são através da conciliação, mediação e pela arbitragem. A idéia é fazer com que as partes cheguem a um acordo. O tribunal foi instalado no prédio da Faculdade de Natal - FAL.
2)“A Reforma do Judiciário não vai se realizar apenas com reformas constitucionais, e algumas das alterações propostas serão apenas esparadrapos em cima de uma ferida enorme”
Frase do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, durante o 21º Encontro Nacional de Juízes Federais que aconteceu na Bahia.
3)O presidente da AMARN, juiz Cícero Martins de Macedo Filho, aceitou o convite para integrar a chapa Unidade e Valorização, encabeçada pelo juiz Rodrigo Collaço, que esteve recentemente em Natal. Cícero Macedo irá integrar a chapa como Coordenador da Justiça Estadual na Escola Nacional de Magistratura. A direção da Associação dos Magistrados do RN designou os juízes Ibanez Monteiro da Silva, Guilherme Pinto e Virgílio Fernandes de Macedo para constituírem a Comissão Eleitoral, que irá dirigir, no âmbito estadual, as eleições da AMB. As eleições estão marcadas para o dia 25 de novembro de 2004.
4)Estão concorrendo à vaga deixada pelo ex-presidente do TST, ministro Francisco Fausto, os juízes Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, o Horácio Senna Pires, do TRT da Bahia, que também atua no TST como juiz convocado, e Márcio Ribeiro do Vale, presidente do TRT de Minas Gerais. A lista tríplice será encaminhada pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que se faça a indicação do sucessor de Francisco Fausto.
5)A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor está estudando a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.962/2004, que retirou a obrigatoriedade da etiquetagem individual de preços nos produtos dos supermercados. Para o promotor de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, essa lei é um retrocesso, além de ser contrária a decisões judiciais e do próprio Código de Defesa do Consumidor.
6)Com base no voto do ministro do TST, Emmanoel Pereira, a Primeira Turma do tribunal assegurou a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. A decisão resultou em reforma de determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O caso analisado foi o de dois profissionais de Enfermagem, que estavam submetidos à jornada de trabalho em turnos de doze horas de trabalho contínuo por trinta e seis horas de descanso junto ao Hospital Cristo Redentor S/A. A prestação de serviços era no período noturno e prolongava-se em relação ao limite legal. O ministro Emmanoel Pereira reforçou a sua decisão, lembrando que “tendo os trabalhadores cumprido toda uma jornada em período noturno e, ainda, prorrogado a prestação de serviços para além das 5 horas da manhã, com maior propriedade lhes são devidos o adicional noturno, por evidente desgaste físico e psicológico”.
Fonte: Tribuna on line

GENTE, HOJE O POST É PRA DESCONTRAIR......ATENDENDO A PEDIDOS, AÍ VAI A LETRA DO JINGLE DO COMERCIAL DA CERVEJA PRIMUS (ACHEI
) (POR SINAL ESSA MUSICA NÃO SAI DA MINHA CABEÇA)![]()
QUANDO PASSAS POR MIM
SEM ME NOTAR ME FAZ CHORAR
NEM SABE QUE SOFRO POR TI
DEIXA EU TE MOSTRAR
NEM QUEBRAR O GELO DO DESEJO
ME TIRA DO LUGAR
AI VOCÊ ME OLHA ASSIM
ME DEITA E TUDO
GIRA SÓ PRA MIM
VOCÊ ME DOBRA
E NÃO SOBRA NADA
TE DEIXO O MUNDO
NUM BEIJO SEM FIM
QUANDO VOCÊ ME OLHA ASSIM
O MUNDO INTEIRO
GIRA SÓ PRA MIM
O TEMPO PARA E
NÃO PENSO MAIS NADA
TUDO TERMINA NUM BEIJO SEM FIM...

1)A procuradora da República, Cibele Benevides, recorreu da decisão do juiz federal Walter Nunes de liberar o vereador Dílson Freitas Fontes, acusado de agredir física e verbalmente o promotor eleitoral de Caicó, Jovino Pereira, no último dia 23. O recurso foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região na tentativa de que o vereador volte a ser preso. A procuradora teme pela segurança do promotor Jovino Pereira, já que o vereador foi, inclusive, condenado por desacato e porte ilegal de arma.
2)“Comemoramos, portanto, os 16 anos com a lucidez de olhar para o futuro e não pretender, exclusivamente, preservar o passado”
Frase do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Ele comenta o significado dos 16 anos da Constituição Federal, promulgada no dia 5 de outubro de 1988.
3)Os militares não podem mais, durante a transferência de Estado, trocar a universidade particular em que estudava por uma universidade federal. O Ministério Público Federal de São Paulo conseguiu na Justiça impedir que eles consigam, sem concurso, estudar numa entidade pública. A decisão do juiz de São Paulo vale para todo o País. Segundo o procurador da República do RN, Fábio Venzon, a UFRN já tinha solicitado que o Ministério Público encontrasse uma maneira de impedir essas transferências. Se a liminar for derrubada, o procurador deve entrar com uma Ação Civil Pública aqui no Estado. O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública para garantir aos militares o direito de entrar na Justiça sem precisar, previamente, comunicar a decisão aos superiores. A ação foi enviada pelo procurador Fábio Venzon à Justiça Federal com o pedido de Tutela Antecipada.
4)Um levantamento feito pela revista Exame, com apoio do site Consultor Jurídico, revelou que 56% dos atos de tribunais federais e estaduais são inconstitucionais, como também 82% das leis dos municípios do Estado de São Paulo levadas ao Tribunal de Justiça. Para o advogado criminalista, José Luís de Oliveira, alguns políticos, infelizmente, ainda não aprenderam que o estado democrático de direito se constrói respeitando os preceitos constitucionais.
6)Dois ex-moradores de um imóvel de propriedade do extinto Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (IDHAB) foram condenados a indenizar o Distrito Federal pelo uso do bem. Eles vão ter que pagar o correspondente ao que falta para quitar o imóvel, excluído o que foi pago pelos mutuários nos anos de 92 a 97. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ernane Fidélis Filho, que declarou, ainda, extinto o contrato e determinou a emissão de posse dos réus no imóvel..
7)O Plenário do Tribunal de Justiça do RN julgou mandado de segurança impetrado por empresa salineira de Macau, em que era defendido o direito ao parcelamento ad infinitum de débitos com o Estado, conhecido como Lei Matusalém, revogado por portaria da Secretaria Estadual de Tributação, no início da atual gestão.
Fonte: Tribuna do Norte on line

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior presidiu audiência de interrogatório do vereador Dilson Freitas Fontes acusado de agredir física e verbalmente o Promotor de Justiça Eleitoral de Caicó Jovino Pereira, no dia 23 de setembro de 2004. O juiz resolveu libertar o vereador, considerando que ele possa ser solto sem que isso comprometa, efetivamente, a segurança pública de Caicó, desde que sejam tomadas algumas cautelas.|
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